Como editar guia DCTFWeb?
Como editar guia DCTFWeb?
O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Editar na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar. Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”, se necessário.
Como compensar na DCTFWeb?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Como gerar a DCTFWeb?
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
Como editar Darf?
A retificação de Darf pode ser efetuada diretamente no Portal e-CAC quando acessado por meio de certificado digital, próprio ou de procurador previamente cadastrado na RFB exclusivamente para erro do contribuinte.
Como vincular Perdcomp na DCTFWeb?
No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados.
O que devo informar na DCTFWeb?
O que informar na DCTFWeb? Na DCTFWeb, você deverá informar à Receita Federal quais foram as contribuições de caráter previdenciário que a sua empresa realizou a terceiros.
O que deve ser informado na DCTFWeb?
Classificação da DCTFWeb
Situação | Definição |
---|---|
Zerada | Declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos |
Sem movimento | Declaração entregue para informar a ausência de fatos geradores |
Como fazer compensar de salário maternidade na DCTFWeb?
Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade serão objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso sobre saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando PER/DCOMP WEB.