Como editar guia DCTFWeb?

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Como editar guia DCTFWeb?

Como editar guia DCTFWeb?

O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Editar na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar. Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”, se necessário.

Como compensar na DCTFWeb?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.

Como gerar a DCTFWeb?

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.

Como editar Darf?

A retificação de Darf pode ser efetuada diretamente no Portal e-CAC quando acessado por meio de certificado digital, próprio ou de procurador previamente cadastrado na RFB exclusivamente para erro do contribuinte.

Como vincular Perdcomp na DCTFWeb?

No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados.

O que devo informar na DCTFWeb?

O que informar na DCTFWeb? Na DCTFWeb, você deverá informar à Receita Federal quais foram as contribuições de caráter previdenciário que a sua empresa realizou a terceiros.

O que deve ser informado na DCTFWeb?

Classificação da DCTFWeb
SituaçãoDefinição
ZeradaDeclaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos
Sem movimentoDeclaração entregue para informar a ausência de fatos geradores
Mais 1 linha

Como fazer compensar de salário maternidade na DCTFWeb?

Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade serão objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso sobre saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando PER/DCOMP WEB.

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