Como elaborar Termo de Referência e projeto básico?
Como elaborar Termo de Referência e projeto básico?
O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (1).
Qual a diferença de Termo de Referência e projeto básico?
A Lei nº 8.666/1993 estabelece que o Projeto Básico é obrigatório para as licitações de obras e serviços; por outro lado, o Decreto nº 5.504/2005 estabelece que para licitações na modalidade Pregão deverá ser elaborado instrumento denominado Termo de Referência.
Como se elabora um Termo de Referência?
5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com...
- 1 – Especificação do objeto. A especificação do objeto é um dos elementos mais sensíveis do TR. ...
- 2 – Fundamentação adequada do pedido. ...
- 3 – Prospecção de consumo. ...
- 4 – Especificação de objetivo divisível. ...
- 5 – Definição do valor estimado da contratação.
Como se faz um Projeto Básico?
- 1 – Título: Solicitação de prestação de serviço continuado ou obra.
- 2 – Identificação do objeto: ...
- 3 – Justificativa: ...
- 4 – Fundamento Legal: ...
- 4 – Especificação:
- 5 – Cronograma de execução: ...
- 6 – Acompanhamento da execução: ...
- 7 – Valor estimado e pagamento contratual:
O que compõe o Projeto Básico?
O que é projeto básico? Reúne os elementos que definem a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que fazem parte do empreendimento. O objetivo é definir com precisão as características básicas do empreendimento e o desempenho almejado na obra para que seja possível estimar o custo e prazo de execução.
Quem deve elaborar o termo de referência?
17 da IN 04/2010. 4.4 Quem é responsável pela elaboração do Termo de Referência? A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).
Quem assina o Termo de Referência?
A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).