Como elaborar Termo de Referência e projeto básico?

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Como elaborar Termo de Referência e projeto básico?

Como elaborar Termo de Referência e projeto básico?

O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (1).

Qual a diferença de Termo de Referência e projeto básico?

A Lei nº 8.666/1993 estabelece que o Projeto Básico é obrigatório para as licitações de obras e serviços; por outro lado, o Decreto nº 5.504/2005 estabelece que para licitações na modalidade Pregão deverá ser elaborado instrumento denominado Termo de Referência.

Como se elabora um Termo de Referência?

5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com...

  1. 1 – Especificação do objeto. A especificação do objeto é um dos elementos mais sensíveis do TR. ...
  2. 2 – Fundamentação adequada do pedido. ...
  3. 3 – Prospecção de consumo. ...
  4. 4 – Especificação de objetivo divisível. ...
  5. 5 – Definição do valor estimado da contratação.

Como se faz um Projeto Básico?

  1. 1 – Título: Solicitação de prestação de serviço continuado ou obra.
  2. 2 – Identificação do objeto: ...
  3. 3 – Justificativa: ...
  4. 4 – Fundamento Legal: ...
  5. 4 – Especificação:
  6. 5 – Cronograma de execução: ...
  7. 6 – Acompanhamento da execução: ...
  8. 7 – Valor estimado e pagamento contratual:

O que compõe o Projeto Básico?

O que é projeto básico? Reúne os elementos que definem a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que fazem parte do empreendimento. O objetivo é definir com precisão as características básicas do empreendimento e o desempenho almejado na obra para que seja possível estimar o custo e prazo de execução.

Quem deve elaborar o termo de referência?

17 da IN 04/2010. 4.4 Quem é responsável pela elaboração do Termo de Referência? A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).

Quem assina o Termo de Referência?

A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).

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