O que é o estatuto escolar?

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O que é o estatuto escolar?

O que é o estatuto escolar?

Cada Conselho Escolar tem suas ações respaldadas através do seu próprio Estatuto, que normatiza a quantidade de membros, formas de convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, como é realizado o processo de renovação dos conselheiros, dentre outros assuntos que competem a essa instância.

Como montar um conselho de escola?

O conselho é constituído por representantes de pais, estudantes, professores, profissionais da educação, membros da comunidade local e o diretor da escola, que é membro nato. Cada escola estabelece as regras, de forma transparente e democrática, para a eleição dos membros do conselho.

Quem pode convocar o Conselho de escola?

37 – São atribuições do Presidente do Conselho: I. Convocar, através de edital e envio de comunicado, todos os Conselheiros com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, para reunião ordinária, em horário compatível com o da maioria dos Conselheiros e com pauta claramente definida na convocatória; II.

Quais são os integrantes do conselho escolar?

18 – O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade, previsto nos artigos 16 e 17, é constituído pelos seguintes conselheiros: a) diretor; b) representante da equipe pedagógica; c) representante do corpo docente (professores); d) representante dos funcionários administrativos; e ...

Qual é o objetivo do conselho escolar?

O Conselho Escolar é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. ... Cabe aos conselheiros, por exemplo, definir e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à unidade escolar e discutir o projeto pedagógico com a direção e os docentes.

Quem pode ser o tesoureiro do Conselho Escolar?

Ele pode ser também o próprio presidente do Conselho Escolar, já que isso fica a critério de cada regulamento.

Quem é o especialista no conselho de escola?

Quem compõe o Conselho de Escola? O Conselho de Escola é composto por representação, com a participação de docentes, especialistas de educação, funcionários, pais de alunos e alunos, apresentados a seguinte proporção: 40% docentes. 5% de especialistas de educação (exceto o diretor)

Como é constituído o conselho escolar?

Art. 14 - O Conselho Escolar é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, previstos no artigo 18. Art. 15 - O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento de ensino, eleito para o cargo, em conformidade com a legislação pertinente, constituindo-se no Presidente do referido Conselho.

Como é concebido o conselho escolar?

Art. 7º - O Conselho Escolar é concebido, enquanto um instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade escolar, numa perspectiva de democratização da escola pública, constituindo-se como órgão máximo de direção do Estabelecimento de Ensino.

Como funciona o conselho escolar?

Art. 30 – O Conselho Escolar funcionará somente com um quorum mínimo de metade mais um de seus membros. I.

Qual o princípio da representatividade escolar?

Art. 17- O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade que abrange todaa comunidade escolar, terá assegurada na sua constituição a paridade (número igual de representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade:

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