O que deve constar no plano de recuperação judicial?

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O que deve constar no plano de recuperação judicial?

O que deve constar no plano de recuperação judicial?

A lei determina que o plano de recuperação deve conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (art. 53, III, da Lei 11.101/2005).

Como montar um plano de recuperação judicial?

De acordo com essa lei, o plano deverá conter:

  1. Detalhamento dos meios de recuperação a serem utilizados pela empresa (renegociação de dívidas, venda de ativos, reestruturação societária etc.);
  2. Demonstração da viabilidade econômica dos meios a serem utilizados;

Como montar um plano de recuperação?

Passo a passo para criar um plano de recuperação de desastres

  1. Desenvolver uma política de continuidade de negócio. ...
  2. Analisar o impacto no negócio e fazer uma avaliação de risco. ...
  3. Desenvolver metas RTO e RPO: ...
  4. Estratégias de recuperação. ...
  5. Conscientizar e capacitar os planos. ...
  6. Manter e melhorar os planos.

Quais os créditos poderão ser incluídos no plano de recuperação judicial?

Nos termos do art. 49 da lei 11.101/05, estarão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes à data do ajuizamento do pedido de recuperação, excluídos do novo regime de pagamento os créditos previstos nos parágrafos 3º e 4º do mesmo dispositivo e do Art. 187 do CTN.

Quais são os principais objetivos da recuperação judicial?

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...

Qual o juízo competente para receber o pedido de recuperação judicial?

O Juízo competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial é aquele situado no local do principal estabelecimento (art. 3º da Lei n. 11.101/2005), compreendido este como o local em que se encontra “o centro vital das principais atividades do devedor”.

Quais os créditos podem fazer parte do processo de recuperação judicial?

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

Quem elabora o plano de recuperação judicial?

A sociedade devedora deve elaborar o Plano de Recuperação Judicial e apresentá-lo no prazo de 60 dias, contados da publicação do despacho de deferimento do processamento. Se o plano não for apresentado no prazo acima (60 dias), a falência do devedor deverá ser decretada.

Qual o prazo para apresentar o plano de recuperação judicial?

Depois de deferido pelo juiz o processamento da Recuperação Judicial, a Recuperanda tem o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentação do Plano de Recuperação Judicial, o qual é elaborado sem qualquer tipo de intervenção dos credores, sendo submetido à aprovação das classes de credores que compuserem a ...

Qual o prazo para o pagamento do plano de recuperação judicial?

O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial (art. 53, § único, Lei 11.101/2005).

Qual a data do pedido de recuperação judicial?

“Data do Pedido”: A data em que o pedido de recuperação judicial foi ajuizado, ou seja, (data). “Dia Útil”: Qualquer dia que não um sábado, domingo ou um dia em que os bancos comerciais estão obrigados ou autorizados por lei a permanecer fechados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo ou na Cidade de Louveira, Estado de São Paulo.

Qual o Plano Especial de recuperação judicial para microempresas?

Relações jurídicas posteriores. 16. Plano especial para recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte (16.1 Vantagens do Plano Especial de Recuperação Judicial; 16.2 Desvantagens do Plano de Recuperação Especial). 8. Considerações finais.

Qual o prazo para a apresentação do plano de recuperação?

Como a Lei 11.101/2005 determina, em seu art. 53, a apresentação do plano de recuperação deve se dar no prazo improrrogável de sessenta dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (art. 73, II da Lei 11.101/2005).

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