Quem pode ser inventariante novo CPC?

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Quem pode ser inventariante novo CPC?

Quem pode ser inventariante novo CPC?

Legitimidade para requerer o inventário O requerimento do inventário pode ser feito por quem estiver na posse e na administração do espólio (Art. 615 do CPC/15), que é um ente despersonalizado existente desde abertura da sucessão até o final do inventário, quando a herança universalizada se personaliza com a partilha.

Qual o direito do inventariante?

Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...

Pode um terceiro ser inventariante?

Todavia, aquele que inicia a abertura do inventário, não será obrigatoriamente o inventariante, é possível que diante do caso concreto, o juiz determine e indique uma pessoa que fique responsável pela administração do espólio, até mesmo um terceiro de confiança, estranho à sucessão, desde que haja justo motivo para tal ...

Quem requerer o inventário não necessariamente será o inventariante?

Portanto, não necessariamente aquele que requereu a abertura do inventário será o inventariante. O Juiz indicará o inventariante conforme a ordem prevista no Código de Processo Civil, a iniciar pelo cônjuge sobrevivente. Na sua ausência ou impossibilidade, passa-se ao herdeiro que tiver na posse dos bens.

Quem faz o termo de inventariante?

Em regra o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura no prazo de 5 dias Art. 617 parágrafo único do CPC . Esta formalidade é dispensada no arrolamento comum.

Como é feito o inventário?

O inventário é feito através de um procedimento padrão. Assim, ele é dividido em duas partes: a primeira fase inclui levantar o patrimônio deixado e pagar as dívidas e impostos. A segunda fase, por sua vez, diz respeito à partilha de bens entre os herdeiros.

Quais os critérios para escolher o inventariante?

O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo. Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

Qual o procedimento de inventário amigável?

1º Passo: Eleição de um advogado. Não há dúvidas que o procedimento de inventário amigável é, de longe, o procedimento mais adequado qualquer que seja o caso, é também o mais barato, o mais rápido e o menos desgastante emocionalmente.

Será que o inventário acaba sendo mais rápido?

Ao passo que, o nomeado pelo juiz pode se recusar a prestar compromisso seguindo para o próximo da ordem de nomeação. Em suma, a harmonia e a concordância entre os herdeiros resulta no bom andamento do processo de inventário. É certo que se não houver discussão pela nomeação do inventariante, o inventário acaba sendo mais rápido.

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