Como posso fazer o Refis?

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Como posso fazer o Refis?

Como posso fazer o Refis?

Endereço http://www.receita.fazenda.gov.br acessar na página principal, o link Refis , opção "Consulta Situação Da Conta Refis". - O pedido deverá ser assinado pelo responsável, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, pela pessoa jurídica optante pelo Refis.

Onde fazer o Refis 2020?

Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

Como gerar DARF imposto de renda?

Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 20 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.

O que é o número do parcelamento do DARF?

Em caso de emissão de Darf/DAS de parcela de parcelamento, o usuário deve informar o número da conta do parcelamento que deseja pagar. Este número pode ser consultado ao acessar o Sistema de Parcelamento (SISPAR) na opção “Adesão a parcelamento” no REGULARIZE.

Como fazer o pagamento do Refis?

O pagamento do REFIS será feito em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante DARF com o código de receita 9100 e valor não inferior a: - 0,3% no caso de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e de entidade imune ou isenta pela finalidade ou objeto;

Quando fazer o pedido de parcelamento pela internet?

Pedido de parcelamento pela Internet: Imediato. No caso de pedido de parcelamento com entrega de garantias pelo protocolo eletrônico: Até 10 (dez) dias úteis. Pedido de parcelamento nas Unidades da Receita Estadual: Pronto atendimento. Contribuintes com Inscrição Estadual Ativa, ( clique aqui ).

Como é feito o parcelamento com garantia?

O pedido de parcelamento com entrega das garantias será feito pela Internet através do Protocolo Eletrônico disponível na página "Parcelamento com Garantia", ( clique aqui ). e) demais documentos solicitados pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual responsável pela análise do pedido de parcelamento.

Como parcelar seus débitos tributários?

Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) Pague seus débitos de ISS, ITBI, TFE e TFA, não inscritos na Dívida Ativa, em até 60 parcelas mensais. Podem ser incluídos no parcelamento, débitos espontaneamente confessados pelo contribuinte ou originários de autos de infração. Programa de Regularização de Débitos (PRD)

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