O que fazer depois de pagar a DAE?

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O que fazer depois de pagar a DAE?

O que fazer depois de pagar a DAE?

Se por algum motivo você esquecer-se de pagar a guia DAE é possível emitir uma segunda via atualizada, já acrescido todos os valores, diretamente no site do eSocial.

Como emitir comprovante de pagamento DAE Detran MG?

1) Acessar o Portal (http://www.fazenda.mg.gov.br) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e clicar nos links “Documentos de Arrecadação - DAE, GNRE, Guias, Comprovantes/”, depois na parte onde estão os “Aplicativos para emissão de guia ou DAE:” clicar no link “Consulta pagamento – Órgãos estaduais” ...

O que acontece se eu não pagar o DAE?

Se o empregador não pagar a Guia DAE do eSocial, está sujeito a multa por atraso, de 0,33% ao dia, que incide até o limite de 20%, além de juros de 1% ao mês, podendo responder judicialmente e até ter seu CPF bloqueado.

Como efetuar o pagamento do DAE?

2º- Se o processo estiver concluído, e se não houverem outros processos anexados, pague o imposto. Para Emissão do DAE - clique aqui 3º- Após efetuado o pagamento, emita o Demonstrativo de Quitação, que estará disponível dentro do prazo máximo de 48 horas após o pagamento.

Como efetuar a emissão do DAE?

Para Emissão do DAE - clique aqui 3º- Após efetuado o pagamento, emita o Demonstrativo de Quitação, que estará disponível dentro do prazo máximo de 48 horas após o pagamento. Depois de efetuar o preenchimento de todos os campos, clicar em "Localizar" e , em seguida, "Emitir".

Como realizar o recolhimento do DAE na rede bancária?

Observação Importante: Após o recolhimento do DAE na rede bancária credenciada, o responsável deverá acessar a DBD (protocolo SIARE) com senha e comunicar o pagamento do imposto no sistema, utilizando o comando Prestar Esclarecimento (localizado abaixo da pendência de pagamento em aberto, na tela de pendências do protocolo).

Como é a emissão do DAE para pagamento de auto de infração?

Impressão de DAE para pagamento de ITCD referente a Auto de Infração (AI). A emissão do DAE pelas instituições financeiras responsáveis deverá ser realizada mediante login no SIARE, acessando a respectiva DRT. Observação importante: O uso de Certificado Digital (e-CNPJ) é obrigatório para a DRT.

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