Como emitir CTe de subcontratação?
Índice
- Como emitir CTe de subcontratação?
- Como emitir contra frete?
- Como funciona o frete subcontratado?
- Quem deverá emitir o MDFE no caso de subcontratação?
- Qual CFOP usar para CTe de subcontratação?
- Qual o CFOP de CTe?
- O que é contra CTe?
- Quais as diferenças entre os tipos de contratação de frete normal e por subcontratação?
- O que é subcontratação de transporte?
- Como ocorre a subcontratação de serviço de transporte?
- Por que o subcontratado deve emitir o CT-e?
- Quem é a empresa que contratou a transportadora 1?
- Como ocorre a subcontratação?
Como emitir CTe de subcontratação?
Como emitir
- Emita um CTe com o tipo de serviço fiscal: Subcontratação.
- Cliente e tomador do serviço: Indicar a transportadora que contratou o serviço.
- Remetente: O remetente original da operação.
- Destinatário: O destinatário original da operação.
- Expedidor: A transportadora que emitiu o CTe a ser transportado.
Como emitir contra frete?
Na subcontratação de frete, são emitidos dois tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico: CTe Normal: é obrigatório e deve ser emitido pela transportadora subcontratante. Nele, há recolhimento de impostos como o ICMS e deve ser informado que o serviço será realizado por outra transportadora.
Como funciona o frete subcontratado?
A subcontratação de frete acontece quando uma transportadora “terceiriza o transporte”, ou seja, quando ela é contratada para realizar o serviço, mas resolve não utilizar recursos próprios e contrata uma outra transportadora para isso.
Quem deverá emitir o MDFE no caso de subcontratação?
“§ 3º - Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”
Qual CFOP usar para CTe de subcontratação?
CFOP 5.360/6.360 IV – A transportadora subcontratada poderá optar por emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para fins de controle e cobrança, a cada prestação do serviço de transporte subcontratado que realizar, devendo, nesse caso, utilizar o CFOP 5.360/6.360.
Qual o CFOP de CTe?
59 CFOP deve ser igual a 59' Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 59, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
O que é contra CTe?
CT-e de subcontratação (ou contra CT-e) ... Mesmo não sendo obrigada a emitir um CT-e, geralmente a transportadora que é subcontratada opta pela emissão de um CT-e de subcontratação, logo após o fim da viagem, para poder justificar sua receita e cobrar seu serviço.
Quais as diferenças entre os tipos de contratação de frete normal e por subcontratação?
Diferentemente do redespacho, onde é cumprido apenas parte do trajeto, na subcontratação a empresa subcontratada fica encarregada de fazer todo o percurso, do início ao fim. O CT-e utilizado para acobertar a operação de transporte é do tipo “normal” e de total responsabilidade da transportadora contratante.
O que é subcontratação de transporte?
A subcontratação do transporte de cargas se dá quando o transportador resolve por não efetivar o serviço de transporte com seu próprio veículo e contrata outro transportador para realizar o serviço para o qual foi contratado.
Como ocorre a subcontratação de serviço de transporte?
A subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte desde a origem até o destino.
Por que o subcontratado deve emitir o CT-e?
Ainda, no que tange a subcontratação, no Estado de Santa Catarina o contribuinte contratante e subcontratado deverão emitir o CT-e, ficando no caso do subcontratado, ficando apenas dispensada a sua apresentação na execução da prestação de serviço, conforme disposto no artigo 68, §§ 2° e 3° do Anexo 5 do RICMS/SC.
Quem é a empresa que contratou a transportadora 1?
Chamaremos a subcontratante (transportadora que contrata a outra para realizar o transporte) de Transportadora 1, a subcontratada (empresa que irá realizar o transporte do início ao fim) de Transportadora 2 e de Empresa X o embarcador que contratou a Transportadora 1. A Empresa X é cliente da Transportadora 1.
Como ocorre a subcontratação?
A subcontratação acontece quando uma transportadora é contratada para realizar uma entrega, mas não utiliza recursos próprios e contrata uma outra transportadora para fazer o serviço. Ou seja, ela terceiriza o transporte da carga.