Como emitir guia de recolhimento previdenciário acordo trabalhista?

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Como emitir guia de recolhimento previdenciário acordo trabalhista?

Como emitir guia de recolhimento previdenciário acordo trabalhista?

COMO FAZER A GUIA DE INSS DO ACORDO Esse recolhimento, em regra, deve ser realizado mediante guia GPS. Para essa emissão, basta acessar esse link. No site da receita, você preencherá os dados cadastrais da empresa, discriminará o valor a ser recolhido e a data de vencimento.

O que é o código GPS 2909?

2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ 2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

Quais as guias de recolhimento?

Guias de Recolhimento: GRU, GPS, DARF.

O que é GPS trabalhista?

O que é GPS ​A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico.

Como preencher Darf reclamação trabalhista?

  1. NOME / TELEFONE. Telefone: Processo: Autor/Reclamante: Reu/Reclamado:
  2. PERÍODO DE APURAÇÃO.
  3. NÚMERO DO CPF OU CNPJ.
  4. CÓDIGO DA RECEITA.
  5. NÚMERO DE REFERÊNCIA.
  6. DATA DE VENCIMENTO.
  7. VALOR DO PRINCIPAL. R$
  8. VALOR DA MULTA. R$

Qual a alíquota salarial do INSS?

Empregado: entre 8% a 11% (Confirme os percentuais de contribuição mensal no site do INSS ). Feito isso, some as alíquotas e deduza o total da parcela salarial.

Qual o custo de um acordo trabalhista?

Não há limite para as contribuições patronais sobre as bases remuneratórias e a empresa deve pagar inclusive a contribuição às outras entidades. É importante atentar para esse custo ao fazer um acordo trabalhista.

Qual a alíquota mensal do INSS?

Empregado: entre 8% a 11% (Confirme os percentuais de contribuição mensal no site do INSS ). Feito isso, some as alíquotas e deduza o total da parcela salarial. O valor encontrado é referente as contribuições incidentes. Total de alíquotas a ser consideradas: 33%.

Como a legislação trabalhista possibilita a realização de acordo?

Com efeito, a legislação trabalhista possibilita a realização de acordo a qualquer momento, sendo certo que a CLT é expressa em seu art. 764, ao afirmar que os dissídios – individuais ou coletivos – sempre estarão sujeitos à conciliação.

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