Como emitir uma nota fiscal com Difal?

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Como emitir uma nota fiscal com Difal?

Como emitir uma nota fiscal com Difal?

Como emitir o Difal? Ainda que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do Difal é feita à parte desse documento fiscal, visto não haver campo para sua discriminação. De modo geral, é utilizada a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, emitida a cada nota fiscal gerada.

Como calcular o Difal na nota fiscal?

Faça o cálculo da diferença entre as alíquotas

  1. ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60.
  2. ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40.
  3. Difal = R$ 23,40 – R$ 15,60 = R$ 7,80.

Quem não tem inscrição estadual paga Difal?

Se o destinatário não é contribuinte do ICMS, ou seja, não tem inscrição estadual no estado de destino, a responsabilidade do recolhimento do DIFAL é do estabelecimento de origem (vendedor).

Quem deve pagar o ICMS de mercadoria o vendedor ou o comprador?

QUEM DEVE RECOLHÊ-LO? Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto.

Por que deve haver emissão de nota fiscal?

Em cada etapa da circulação de mercadorias, e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS, deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo estado.

Quem é obrigado a recolher a Nota Fiscal Eletrônica Eletrônica?

Quem emite a NF-e é obrigado a recolher o DIFAL e, portanto, precisa escolher o método correto. Uma possibilidade inclui gerar uma guia GNRE para cada nota fiscal eletrônica emitida. Essa opção é indicada para o contribuinte que tem um baixo volume de transações ou se elas são muito dispersas em diferentes estados.

Como emitir NF-e com diferencial de alíquota?

Emitir NF-e com DIFAL (Diferencial de Alíquota) de ICMS pode ser mais um complicador nas rotinas fiscais da sua empresa, especialmente se você desconhece os detalhes desse instrumento de “compensação tributária”.

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