Quando utilizar CFOP 5927?
Quando utilizar CFOP 5927?
Quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno de eventual crédito tomado por ocasião ...
Qual CST usar para CFOP 5927?
CFOP: 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração; ICMS – Não fazer o destaque na nota fiscal e utilizar o CST 041 – Operação Não Tributada; O Crédito do ICMS eventualmente efetuado na entrada, deverá ser estornado.
Qual CST utilizar para o CFOP 5927?
CFOP: 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração; ICMS – Não fazer o destaque na nota fiscal e utilizar o CST 041 – Operação Não Tributada; O Crédito do ICMS eventualmente efetuado na entrada, deverá ser estornado.
Como usar a nota fiscal de baixa de mercadoria?
O governo paulista, por meio do Decreto nº 61.7, determinou aos contribuintes o uso do CFOP 5.927 a partir de 1º de janeiro de 2016 para emissão de nota fiscal de baixa de mercadoria em estoque nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Como emitir uma nota fiscal?
Ao confirmar, uma nota fiscal será emitida, com referência às notas de origem, o estoque dos produtos serão baixados, e o crédito dos tributos recuperáveis (ICMS, PIS e COFINS) será estornado. Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.
Quando será emitida a NF-e para baixa de estoque?
Quando será emitida Nota Fiscal com o CFOP 5.927 para baixa de estoque? Premissa: Somente ocorrerá a emissão da NF-e com o CFOP 5.927 para baixa de mercadorias em estoque. Nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier (inciso VI do Art. 125 do RICMS/SP):
Qual a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal?
O Decreto nº 61.7 instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.