Como emitir DAE ITCD MG?
Como emitir DAE ITCD MG?
A emissão do DAE pelas instituições financeiras responsáveis deverá ser realizada mediante login no SIARE, acessando a respectiva DRT. Observação importante: O uso de Certificado Digital (e-CNPJ) é obrigatório para a DRT. Na tela de login, selecionar Certificado Digital no canto superior direito.
Como solicitar o recolhimento de ITCD?
Recomenda-se, sempre que possível, o recolhimento de ITCD por meio de DAE emitido dentro de um procedimento já iniciado pelo contribuinte junto à SEF, conforme itens acima. Se o recolhimento for feito por meio de um DAE avulso, será necessário solicitar posteriormente à repartição fazendária a vinculação ao protocolo/serviço desejado.
Qual é a base de cálculo do ITCD?
Conforme lista de documentos gerada automaticamente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ao final da Declaração do ITCD. A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto.
Quais são os contribuintes de ITCD?
Contribuintes de ITCD (herdeiros, inventariantes, cônjuges, doadores, etc.) ou seus procuradores / representantes legais, nas seguintes situações: Inventário, arrolamento ou partilha de bens na dissolução da sociedade conjugal, processados judicial ou extrajudicial;
Como preencher a declaração do ITCD na internet?
Preencher a declaração do ITCD na internet. 1 - Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br e clique em ITCD – IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES, no menu DESTAQUE do lado esquerdo da tela. 2 - Na tela seguinte, clique no comando indicado para criar uma nova declaração de ITCD. 3 - Selecione o tipo de Declaração (Nova, Retificadora* ou Sobrepartilha*) ...