Como emitir nota fiscal de seguradora?

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Como emitir nota fiscal de seguradora?

Como emitir nota fiscal de seguradora?

Fato é que as seguradoras não emitem nota fiscal para venda de seguros, elas emite apólice, que neste caso é o documento obrigatório nos termos do art. 758 do Código Civil.

Por que as seguradoras não emitem nota fiscal?

Ocorre que a contratação de seguro não é prestação de serviços, e sim contrato equiparado a operação financeira. Para os contratos de seguros o tributo é o IOF, imposto de competência da União Federal (Constituição Federal, art. ... Por isso, a seguradora não emitem nota fiscal.

Como emitir nota fiscal de sinistro para seguradora es?

A nota fiscal é uma venda de ativo por sinistro, deve ser emitida com CFOP 5.551 - Venda de Ativo Imobilizado, pois a essência dessa saída é uma venda (contra a vontade em razão do sinistro, mas o fato é que a seguradora está comprando o veiculo sinistrado conforme o contrato de seguros).

Como emitir nota fiscal de veículo roubado?

Na hipótese do veículo ser mercadoria de revenda, caberá a emissão da NF-e com CFOP 5.927 se o furto ou roubo ocorrer dentro da própria empresa proprietária do bem, conforme o art. 125, VI e § 8º do RICMS/SP.

O que é nota de seguro?

Nota de seguro Documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

O que é sinistro na Nota Fiscal?

Sinistro: Emissão de Nota Fiscal para fins de pagamento da indenização.

Como emitir Nota Fiscal de entrada de ativo imobilizado?

Na aquisição de ativo imobilizado, a Nota Fiscal deve ser emitida no momento em que entrar no estabelecimento, mesmo que simbolicamente, o bem remetido a qualquer título por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais (art. 136, I, a, do RICMS/SP) II.

Por que a companhia seguradora não emitir nota fiscal?

Na hipótese de perda ou destruição total do bem segurado, a empresa seguradora deverá observar que para receber o valor pago pela Companhia Seguradora não deverá emitir Nota Fiscal, pois neste caso não ocorre saída de mercadoria. “Habilidade só se ganha fazendo.”

Como faço a emissão da nota fiscal?

Baseado no artigo 204 do RICMS/SP, não fiz a emissão da Nota Fiscal, mas anexei aos demais documentos exigidos, uma Declaração, esclarecendo de que não poderia emitir um documento fiscal por não ocorrer fato gerador do imposto, e assim seria vedada a emissão de qualquer documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria.

Como não deve ser emissão de nota fiscal simbólica?

Como não há a remessa do veículo para a seguradora, não deve ser emitida nota fiscal pelo dono do veículo, pois o art. 204 do RICMS/SP proíbe a emissão de nota fiscal simbólica. Caso a seguradora faça a exigência da emissão desse documento fiscal, fica por conta e risco do estabelecimento emitir em contrário à proibição do art. 204 do RICMS/SP.

Qual o valor residual da nota fiscal?

A Nota Fiscal deverá ser emitida com o valor residual. No preenchimento, observar que o valor total pago à título de indenização não é o valor residual do bem sinistrado.

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