Tem como tirar uma segunda via de uma multa de trânsito?

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Tem como tirar uma segunda via de uma multa de trânsito?

Tem como tirar uma segunda via de uma multa de trânsito?

Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:

  1. Você deve acessar “infrações”;
  2. Após, procurar por uma área que indique “pagamento de multa” ou “guia – pagamento multa”, ou “2ª via de multa”;
  3. Por fim, é só seguir os passos solicitados na própria página para gerar a 2ª via de multa.

Como puxar multa?

O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.

Como imprimir a segunda via da multa?

Em seguida acesse “infrações”, “multas” ou “2ª via de multas” no menu inicial. Digite a placa do veículo, o número do Renavam, o órgão autuador e a série. Na próxima tela aparecerá as opções de pagamento, você escolhe e manda imprimir a segunda via da multa.

Como Tirar a segunda via de multa de trânsito?

Como tirar a segunda via de multa de trânsito? Essa é uma tarefa bastante simples, basta acessar o site do DETRAN, órgão responsável do seu estado. Cada estado possui uma unidade do Detran, então digite www.detran.uf.gov.br. Mas substitua o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu Estado, exemplo: MG, SP, MT, ES, etc.

Como emitir o boleto de multas?

Para emitir o extrato de multas, preencha o formulário eletrônico abaixo com placa e renavam do veículo e clique em "avançar". Todas as multas relacionadas ao veículo consultado serão exibidas. Para emitir o boleto para pagamento, clique no ícone da impressora do lado direito de cada multa.

Qual a 2a via de multa para veículos registrados em São Paulo?

2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo. É a solicitação da 2ª via de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) em caso de perda ou extravio para realizar o pagamento ainda com o desconto legal de 20%, ou seja, pagar a multa por 80% do seu valor, desde que não esteja com o prazo vencido e tenha sido aplicada pelo Detran.SP.

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