Como emitir nota fiscal de empréstimo?

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Como emitir nota fiscal de empréstimo?

Como emitir nota fiscal de empréstimo?

O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto por ocasião da remessa das mercadorias a título de "empréstimo", observando ainda os ditames do artigo 38 do RICMS/SP no que concerne à base de cálculo.

Como emitir uma nota fiscal de comodato?

Deve-se preencher os seguintes campos:

  1. Tipo de Documento (especifico de Retorno de Remessa em Comodato);
  2. Fornecedor (Neste caso a própria empresa, será uma nota dela para ela mesmo);
  3. Data de emissão;
  4. Data de entrada;
  5. Condição de pagamento (A vista);
  6. Valor do Produto Conforme imagem abaixo:

Qual o CFOP de empréstimo?

As remessas para empréstimo estão abrangidas pelas CFOPs 5949 (dentro do seu Estado) e 6949 (fora do seu Estado).

Qual CFOP usar para devolução de empréstimo?

5.949 As Remessas para Empréstimo de bens do ativo imobilizado também estão contempladas pela Não-incidência do ICMS. CFOP : 5.949 (Operações Internas). 6949 (Operações Interestaduais).

Qual a nota fiscal de retorno de conserto?

Nota fiscal de retorno de conserto: Neste caso, é necessário indicar: Informações sobre CST- ICMS (com as regras semelhantes as anteriormente descritas na nota fiscal de remessa0; CFOP, sendo que 5.916 para relações comerciais internas e 6.916 para as que são interestaduais.

Como gerar uma nota fiscal de retorno de armazém?

Nota fiscal de retorno de armazém: este documento deve ser gerado pelo negócio detentor do armazém e não daquele que é proprietário dos bens. Devem ser inclusas as seguintes informações: Novamente, a natureza da operação (a opção a ser selecionada é “outras saídas – retorno de armazém geral);

Quais informações devem estar contidas na nota fiscal de remessa para armazém?

As informações que devem estar contidas são as seguintes: Nota fiscal de remessa para armazém: aqui, é necessário incluir dados sobre: A natureza desta operação (no caso, outras saídas – remessa para armazém geral); CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) equivalente a 5.905;

Qual o título do empréstimo?

Inicialmente, temos que o Código Civil (Lei nº 10406/2002) no capítulo que dispõe sobre o título do Empréstimo, tem dos contratos as seguintes figuras: o Comodato e o Mútuo (arts. 5, CCB). Ambos têm por objeto a entrega de uma coisa, para ser usada e depois restituída. O primeiro é empréstimo para uso apenas e o segundo para consumo.

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