Como emitir nota fiscal de venda ativo imobilizado?

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Como emitir nota fiscal de venda ativo imobilizado?

Como emitir nota fiscal de venda ativo imobilizado?

O contribuinte deverá emitir nota fiscal sempre que houver a venda de quaisquer dos seus imobilizados. No caso de veículos, a operação de venda do ativo imobilizado é acobertada pela isenção do ICMS, conforme o RICMS/SC.

Como funciona a venda de ativo imobilizado?

Venda ativo imobilizado Lucro Presumido Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido só ocorrerão recolhimento de impostos na venda do ativo imobilizado se obter ganho de capital (valor maior na venda), devendo recolher IRPJ e CSLL de acordo com a alíquota vigente.

Como emitir a nota fiscal de venda de bens imobilizados?

Ora, se é uma transação comercial normal, a empresa deve emitir a Nota Fiscal de Venda de Bens do Ativo Imobilizado, apurar o ganho de capital determinado pela diferença entre o valor da venda e o de aquisição (contábil) do bem já diminuído da depreciação até então acumulada. Se positiva, a empresa apurou ganho, se negativa, perda.

Quais são os lançamentos do ativo imobilizado?

No link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1332 você encontrará exemplo dos lançamentos que devam ser elaborados para registrar a baixa de bens do Ativo Imobilizado. Para adaptá-los às suas necessidades basta "trocar" a conta "Veículos" por "Equipamentos de Informática".

Quais são as saídas de ativo imobilizado?

As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto. Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.

Quais são as informações básicas sobre a emissão de nota fiscal?

A seguir serão fornecidas as informações básicas sobre a emissão de Nota Fiscal na venda de ativo Imobilizado por empresas do Simples Nacional. As orientações estão dividas entre esferas estadual e federal. É importante frisar que o tratamento tributário é diferente em cada esfera.

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