Quem tem tuberculose pode receber benefício?

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Quem tem tuberculose pode receber benefício?

Quem tem tuberculose pode receber benefício?

O "auxílio-doença" é um benefício oferecido pela Previdência Social a toda pessoa acometida de tuberculose ativa, com base em conclusão médica especializada, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que o paciente tenha a qualidade de segurado.

Como solicitar auxílio doença acidentário?

A solicitação deve ser realizada por meio de qualquer canal de atendimento,por meio da Central de Atendimento 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pessoalmente em uma das agências do INSS.

Como saber o banco que vai receber o auxílio doença?

Consulta de pagamento na Caixa Econômica Federal Quem é correntista da Caixa Econômica Federal e recebe o benefício previdenciário por esse banco, consegue consultar o recebimento dos valores por meio da opção “Extrato Previdenciário”. Seja no caixa eletrônico ou na plataforma digital do banco.

Quanto tempo o trabalhador tem para pedir auxílio-doença?

No exemplo acima, o trabalhador mantém o direito de pedir auxílio-doença até 21. Se o trabalhador já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses (ou seja, 10 anos de contribuição), ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.

Como é o auxílio-doença?

Mesmo que ainda seja malvisto por empregadores, o auxílio-doença é um direito do funcionário segurado pelo INSS. Ele garante o pagamento de um benefício ao trabalhador em casos de acidente ou doença, sendo válido por todo o período em que ele estiver temporariamente incapacitado de cumprir sua função.

Qual a idade mais comum para receber o auxílio-doença?

A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença. Então, se uma pessoa começou a contribuir em 18 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 19.

Qual o prazo de afastamento do auxílio doença?

Não há necessidade de laudo médico determinando o afastamento por prazo superior à 15 dias para que o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial possa requerer o agendamento do requerimento do auxílio-doença. Para esses segurados o auxílio doença é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.

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