Estou afastado e a empresa fechou?
Índice
- Estou afastado e a empresa fechou?
- Quando a empresa encerra o contrato?
- Quem está afastado pelo INSS têm direito ao FGTS?
- Qual é o direito do trabalhador afastado por doença?
- Como ocorre a extinção da empresa onde trabalhava o empregado?
- Será que havido extinção da empresa?
- Será que a empresa foi extinta e dispensou todos os trabalhadores?
- Por que a empresa foi baixada?
Estou afastado e a empresa fechou?
Nos termos do artigo 63 da Lei 8213/91, um trabalhador que se encontra afastado/licenciado pelo INSS, permanece vinculado ao seu empregador, contudo, o seu contrato, neste período, se mantém de forma suspensa, enquanto perdurar a aludida licença.
Quando a empresa encerra o contrato?
A extinção da empresa ou o encerramento da obra acarreta, em tese, a extinção de todos os contratos de trabalho, na modalidade imotivada, tendo o trabalhador o direito à percepção das verbas devidas pela rescisão injusta, o que se aplica inclusive aos contratos suspensos ou interrompidos.
Quem está afastado pelo INSS têm direito ao FGTS?
É devido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Assim, não haverá, por parte do empregador, a obrigatoriedade de realizar os depósitos do FGTS enquanto este permanecer afastado.
Qual é o direito do trabalhador afastado por doença?
Afastamento por doença ou acidente A empresa tem a responsabilidade de pagar a remuneração do funcionário em até 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber benefício do INSS até que se recupere e volte ao trabalho.
Como ocorre a extinção da empresa onde trabalhava o empregado?
“ Com a extinção da empresa onde trabalhava o empregado, dissolvem-se os contratos de trabalho, cessando, consequentemente, as garantias asseguradas em razão da relação de emprego, dentre elas a estabilidade do acidentado no trabalho “. (TST, RR 287.023/96.3/ Relator Ministro Rider Nogueira de Brito)
Será que havido extinção da empresa?
Tenha ou não havido extinção da empresa. O entendimento do INSS é que durante o período do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez suspende-se o curso do chamado prazo de graça. Exemplo: a pessoa teria mais de dez anos de contribuição.
Será que a empresa foi extinta e dispensou todos os trabalhadores?
Na verdade a empresa foi extinta e dispensou todos os trabalhadores, exceto um que ainda se encontra afastado no INSS, em gozo de auxílio-doença. Também gostaria de poder estar demitindo esse trabalhador afastado. Necessito saber se isso é legal? Caso afirmativo, por favor, cite a base legal ou jurisprudencial.
Por que a empresa foi baixada?
A empresa foi baixada em todos os órgãos públicos municipais, federais etc... Pelo que entendi, o ilustre causídico se refere a uma situação que a empresa encontra-se em atividade. De qualquer maneira não há como a empresa ser obrigada a pagar salários do período. Ainda que estivesse em atividade.