Quais são os recursos cabíveis na Justiça do Trabalho?

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Quais são os recursos cabíveis na Justiça do Trabalho?

Quais são os recursos cabíveis na Justiça do Trabalho?

Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho

  • Embargos. No juridiquês, embargo é o nome dado a qualquer autorização legal para suspender um ato em defesa de um direito. ...
  • Embargos de Declaração. ...
  • Recurso Ordinário. ...
  • Agravo de Petição. ...
  • Recurso de Revista. ...
  • Recurso Extraordinário. ...
  • Agravo. ...
  • Agravo de Instrumento.

Quando o processo trabalhista não cabe mais recurso o que deve ser feito?

Portanto, via de regra, não cabe recurso de decisão interlocutória no processo do trabalho. As exceções são as que constam na Súmula 214 do TST. Logo, quando não há essas situações, os recursos não podem ser usados em decisões interlocutórias.

Quando cabe apelação no processo do Trabalho?

Assim, quando a parte vencida não tiver atingido o seu objetivo ou não estiver conformada com a decisão proferida no julgamento de seu processo em primeira instância, poderá interpor recurso com base na lei para reformar a decisão.

Qual é a última instância de um processo trabalhista?

A Justiça do Trabalho possui três instâncias: Varas do Trabalho (primeira instância), Tribunais Regionais do Trabalho (segunda) e Tribunal Superior do Trabalho (última instância).

Qual é o último recurso de um processo trabalhista?

Por fim, o último órgão no qual esse processo pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal. Esses dois últimos se enquadram na chamada Instância Extraordinária. Em cada uma dessas instâncias, as partes envolvidas devem mostrar suas provas.

Qual o recurso cabível contra a sentença proferida pela Vara do Trabalho?

897, b, da CLT, o agravo de instrumento é cabível contra as decisões proferidas pelo juízo a quo, no ato do primeiro juízo de admissibilidade. Entretanto, da decisão denegatória do juízo ad quem, ou seja, segundo juízo de admissibilidade, o recurso cabível será o ou agravo regimental previsto no art. 1.021 do CPC.

Até quando uma empresa pode recorrer em processo trabalhista?

2 anos Qual o prazo para entrar com a ação? Para dar entrada ao processo trabalhista, o prazo de é 2 anos contados a partir da demissão; depois disso, o empregado perde o direito de propor a ação. Também só poderá reclamar as verbas dos últimos 5 anos, contados da data de entrada do processo.

Qual o prazo para interpor recurso Trabalhista?

Neste sentido, as disposições serão as mesmas em matéria de recurso, conforme o art. 2º da Resolução do TST que orienta expressamente que o prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas é de oito dias, exceto embargos de declaração que é de cinco dias. A NECESSIDADE DE IMPUGNAR DECISÕES.

Qual a decisão contraditória que julga uma reclamação trabalhista?

Na sequência do indeferimento do juiz ainda em audiência, o advogado já deve requerer o protesto e consequente registro em ata. Decisão que julga procedente uma reclamação trabalhista. Decisão que julga improcedente um inquérito para apuração de falta grave. Decisão contraditória que julga uma ação cautelar de reintegração do empregado.

Qual a decisão contraditória que julga a reintegração do empregado?

Decisão contraditória que julga uma ação cautelar de reintegração do empregado. Decisão que acolhe exceção de incompetência relativa e declina a competência para vara do trabalho vinculada a outro Tribunal Regional. Decisão do relator em Tribunal Regional que inadmite o recurso ordinário por entender pela intempestividade.

Como os prazos para recursos trabalhistas continuam os mesmos?

Desde já, conforme já explicamos, os prazos para recursos trabalhistas continuam os mesmos, tendo em vista que não se aplicam as disposições constantes no CPC de 2015, pois se trata de matéria já disciplinada na CLT. Vejamos.

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