Qual o número da Central do FIES?
Qual o número da Central do FIES?
O boleto estará disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO. A emissão de 2ª via de boletos está disponível, também, por meio da Central de atendimento 08 opção 8 - aguarde atendimento.
Porque o site do FIES não está funcionando?
Apesar do relato de alguns internautas sobre falhas no sistema de inscrição do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) garante que não há problema com o sistema. A lista de pré-selecionados na chamada regular pode ser consultada no site do programa.
Como ligar para o Fies pelo celular?
Então, você pode entrar em contato através de dois números que hoje estão disponíveis:
- 08;
- 0800 616161.
Como falar com o Novo Fies?
A Caixa enviou comunicado informando sobre suas canais de atendimento para estudantes, mantenedoras e IES referentes ao Novo FIES. Os estudantes devem ser orientados, quando necessário, a entrar em contato com a CAIXA pelos telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 08 (demais localidades).
Como participar do Fies?
Para participar do FIES, a instituição precisa ser autorizada pelo MEC e ter uma avaliação positiva. Assim, se você encontrar a faculdade que deseja na lista, pode ficar sossegado que o diploma terá validade em todo o território nacional e o curso atenderá aos padrões de qualidade definidos pelo Ministério.
Como concorrer ao FIES?
Além de cumprir o critério de renda, para concorrer ao FIES é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com desempenho de pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado na redação. Vale apresentar a pontuação de qualquer Enem a partir de 2010.
Como faço para me inscrever no Fies?
7 - Como faço para me inscrever no Fies? As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível para acesso neste sítio.
Quais as informações sobre o FIES?
Dúvidas e informações sobre o FIES: Central de Atendimento – 0800 616161 ou envie uma mensagem . Íntegra da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 3785-42.2013.4.01.3300, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal e a União.