Quais os requisitos para ação de despejo?

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Quais os requisitos para ação de despejo?

Quais os requisitos para ação de despejo?

Abaixo listamos as hipóteses que isso poderá ocorrer:

  • 1 – O locatário não faz o pagamento do aluguel e de seus encargos, não havendo garantias; ...
  • 2 – O locatário falece e quaisquer pessoas não dependentes ficam no imóvel; ...
  • 3 – O locatário descumpre os termos do contrato — fazendo mudanças estruturais, por exemplo;

Quando o proprietário pode despejar o inquilino?

Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras. ... Caso não ocorra a quitação do débito o despejo será formalizado.

Qual o prazo para a ação de despejo?

Se a ação de despejo ocorrer por inadimplência, o locatário tem o prazo de quinze dias para realizar o pagamento dos valores em atraso, que devem abranger: custas do processo e os honorários do advogado do locador.

Qual o motivo mais comum de despejo?

O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse.

Quais são os riscos do despejo?

Entretanto, ao locar um imóvel, o investidor e proprietário precisa estar ciente dos riscos desse tipo de negócio — um desses fatores é a falta de pagamento. É nesse contexto que surge a ação de despejo, um processo direcionado para a retirada do inquilino da propriedade.

Qual a regra para despejo por falta de pagamento?

No caso de despejo por falta de pagamento, por exemplo, basta um dia de atraso para o locatário ser considerado inadimplente, permitindo a rescisão contratual. No entanto, para cada tipo de contrato de locação existe uma regra.

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