Quem deve entregar ECF 2020?

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Quem deve entregar ECF 2020?

Quem deve entregar ECF 2020?

Estão obrigadas a fazer o preenchimento e entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que sejam tributadas por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: ... As pessoas jurídicas inativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Quem não precisa entregar a ECF?

Quem está dispensado da entrega da ECF? A obrigatoriedade não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e.

Qual o prazo para entrega da ECF 2020?

dia 30 de setembro A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) por meio da Instrução Normativa nº 2.039/2021.

O que é ECF escrituração contábil fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...

É possível entregar a ECF zerada?

Não haverá multa para retificar a ECD nessa situação. MAS não recomendo enviar a ECF zerada pra depois retificar ECD e ECF. O envio da ECF zerada até corre o risco de gerar multa, mesmo se voce tiver prejuizo fiscal no periodo. É uma prática comum até, mas não recomendo.

Qual a data limite para entrega da ECF?

Sobre a data limite para entrega da ECF, a legislação determina o prazo ECF até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Em 2020 está estabelecido o 31 de julho como prazo de entrega da ECF.

Quais são os erros em relação à ECF?

É observável, ao longo da atuação profissional desenvolvida ao longo desses últimos anos em relação à ECF, uma quantidade significativa de erros na forma de apresentar os saldos e movimentos que deveriam estar controlados em conta da Parte B do Lalur/Lacs na ECF, dentre os quais os abaixo descritos:

Quais são as assinaturas digitais para a ECF?

Para validação e transmissão do arquivo da ECF, não são mais obrigatórias as três assinaturas digitais. O declarante poderá optar em assinar com o e-CPF do responsável pelo CNPJ da empresa ou com o e-CNPJ, porém a assinatura digital com o e-CPF do contador continua obrigatória, podendo ser utilizados os modelos A1 ou A3.

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