Como entregar DME?

Índice

Como entregar DME?

Como entregar DME?

Entrega. A DME deverá ser elaborada através da opção “apresentação da DME”, para isso, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) que está disponível no site da Receita Federal.

O que é o DME?

Os pagamentos em espécie liquidados, total ou parcialmente, referentes à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações, deverão ser apresentados através da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Qual o objetivo da DME?

A DME é uma obrigação criada pelo governo em novembro de 2017 e é referente ao controle de operações em dinheiro, quando envolve valores significativos. O objetivo é impedir a prática de determinados crimes.

Como é feita a DME?

Como deve ser feita? A DME é realizada através do site da Receita Federal. Bastar acessar o portal e realizar o login (ou se cadastrar) no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Quando deve ser entregue a DME?

A DME deve ser entregue para casos de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.

Quando deve ser enviada a DME à Receita Federal do Brasil?

O Artigo 5º da Instrução Normativa informa que a DME deverá ser enviada à Receita Federal do Brasil até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Como é possível a correção da DME?

Essa correção da DME é possível ser realizada no mesmo local onde é realizada a declaração: ambiente e-CAC, no site da Receita Federal do Brasil. A DME é uma obrigação que deve ser prestada à Receita Federal, mesmo que fora do prazo.

Qual o valor da multa da DME?

Caso, a DME for entregue fora do prazo ou não declarada, a empresa ou a pessoa física será multada. Para pessoa jurídica, o valor da multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de atraso.

Postagens relacionadas: