Como enviar as informações da MP 936?

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Como enviar as informações da MP 936?

Como enviar as informações da MP 936?

Com o Empregador Web, é possível enviar documentos individuais ou por meio de arquivos que o sistema gera com o uso de um sistema de informatização nas próprias empresas. O site pode ser acessado por todas as pessoas, mas somente os empregadores possuem acesso direto por meio de um cadastro.

Como enviar a suspensão do contrato de trabalho?

O envio da informação ao Governo, é de máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo feito com os empregados tanto para redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como enviar a suspensão do contrato de trabalho MP 936?

A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.

Como cadastrar redução de jornada?

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

Como enviar o arquivo BEm?

Para enviar as informações de Redução da Jornada de Trabalho e de Salário, e/ou a Suspensão do contrato, você pode fazê-las de forma manual, pelo próprio site do Empregador Web, ou automaticamente, importando o arquivo B.E.M que pode ser gerado pelo sistema Domínio.

Como preencher o BEm?

O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo". Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.

Como enviar a suspensão do contrato de trabalho no empregador web?

Redução e Suspensão de Contratos Empregador Pessoa Física e Domésticos deve informar através do servicos.mte.gov.br e só pode ser feito individualmente, de forma manual. Já o empregador Pessoa Jurídica deve informar através do Empregador Web, podendo ser individual ou via arquivo CSV.

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