Como enviar projeto para o CEP?

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Como enviar projeto para o CEP?

Como enviar projeto para o CEP?

Encaminhe ao CEP/ENSP por meio da Plataforma Brasil como forma de "NOTIFICAÇÃO", também permitindo o uso dos recursos "COPIAR" e "COLAR". Ao término do estudo deverá enviar relatório final ao CEP. Veja o modelo/formulário de relatório final do CEP/ENSP que deverá ser utilizado "Documentos Necessários".

Como eu sei se preciso enviar meu projeto a um CEP?

Conforme deliberação da CONEP, se o projeto for de outra Instituição que tenha CEP, esta é que deverá avaliar. Caso esse não possua CEP, o pesquisador deverá fazer uma consulta à CONEP por e-mail ([email protected]) ou carta solicitando a indicação de um CEP.

Como fazer um adendo ao projeto Plataforma Brasil?

Acesse o endereço: http://www.saude.gov.br/plataformabrasil; 2. Após a aprovação do seu Projeto de Pesquisa, na coluna “Gestão de Pesquisa”, clique na terceira opção, “Submeter Emenda”.

É possível enviar projetos ao CEP após iniciada a coleta de dados?

O CEP/UFV NÃO TEM AUTORIZAÇÃO PARA ANALISAR PROJETOS APÓS INICIADA A COLETA DE DADOS. PARA EVITAR DEFASAGEM ENTRE A DATA DE APROVAÇÃO PELO CEP E O PERÍODO DA COLETA DE DADOS, RECOMENDAMOS QUE O INÍCIO DA COLETA DE DADOS OCORRA 2 OU 3 MESES APÓS A ENTRADA DO PROTOCOLO DA PESQUISA NA PLATAFORMA BRASIL.

Quais os itens obrigatoriamente um projeto de pesquisa deve conter para ser apresentado ao Comitê de Ética?

O TCLE deve constar resumidamente (no máximo em duas páginas): Justificativa; Objetivos e Procedimentos da pesquisa; Critérios de escolha da amostra; Desconfortos e Riscos associados; Benefícios esperados; Métodos alternativos (se houverem); Forma de assistência e responsável (se for o caso); Esclarecimentos sobre a ...

Quando um projeto deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em pesquisa?

1. Quando um projeto deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa? Todo e qualquer projeto de pesquisa, que seja relativo a seres humanos, deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), conforme definido na Resolução 466/12.

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