Como enviar GFIP com e-CPF?
Como enviar GFIP com e-CPF?
Basta cadastrar o seu CPF como responsável pelo envio das informações e cadastrar a empresa que, neste caso, será enviada com informações sem movimento - Ausência de Fato Gerador. Daí você preenche todos os dados e envia normalmente.
É possível enviar GFIP sem Certificado Digital?
Devem possuir um certificado digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. ... Sem o Certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Como vincular o CEI no E-CPF?
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Quando deve ser transmitida a ECF?
A ECF deve ser transmitida até a meia noite do dia 31 de julho, por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, inclusive:
Será que a ECF deve ser enviada com certificado digital?
Todas as transmissões de informações das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped devem ser feita mediantes Certificado Digital ICP-Brasil. Portanto, a ECF deve, sim, ser enviada com Certificado Digital, única ferramenta que tem por propósito testificar a autenticidade e a segurança jurídica da empresa na web.
Por que deve ser entregue a ECF?
A ECF deve ser entregue por todas as empresas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes, que não optem pelo Simples Nacional. Portanto, estão obrigadas a entregá-la os contribuintes pertencentes aos seguintes regimes tributários: