É possível enviar DCTF sem certificado digital?
É possível enviar DCTF sem certificado digital?
A Receita Federal editou nesta quarta-feira (2) o Ato Declaratório nº 19, que permite a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mesmo para as empresas que não possuam certificação digital. ... Com essa nova medida, a DCTF poderá ser entregue em disquete ou CD-Rom na unidade local da Receita.
Como instalar certificado digital na DCTF?
Para utilizar o certificado A3, primeiro você deverá acessar módulo DCTF e selecionar a empresa: Clicar em Nova DCTF: Agora você deverá fazer download do HubCount A3 para interpretar o seu certificado digital e para isso você deverá selecionar o modelo A3 e clicar em "Clicando aqui" para fazer download.
Como transmitir DCTF por procuração?
Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da RFB, que está disponível na página da RFB na Internet.
Como transmitir DCTF 2020?
Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
Quem pode assinar DCTF?
Quem deve apresentar a DCTF Mensal? As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz; OBSERVAÇÃO: As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.