Pode registrar o filho só no nome da mãe?

Índice

Pode registrar o filho só no nome da mãe?

Pode registrar o filho só no nome da mãe?

É possível registrar a criança apenas com o sobrenome materno, especialmente se o pai é ausente e está sendo intimado a para declarar ou negar a paternidade. ... Por outro lado, para retirar o sobrenome do pai na certidão de nascimento (o que não significa retirar a paternidade) será necessária a ação judicial.

Como acrescentar o sobrenome do pai na certidão de nascimento?

POSSO INCLUIR O SOBRENOME DO PAI? Sim, a inclusão do sobrenome paterno após registro de nascimento é totalmente possível. No entanto, é necessário a contratação de um advogado especializado em Registros Cíveis para elaborar um processo denominado Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome do pai.

Como incluir mais um pai na certidao de nascimento?

Requisitos para incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento

  1. O pedido deve ser solicitado pelo responsável legal pela criança;
  2. Para filhos com idade igual ou superior a 12 anos, é preciso que ele também dê o seu consentimento;
  3. Podem constar os nomes de até 2 pais ou 2 mães;

Como as mães podem registrar os filhos?

Desde o dia 31 de março, as mães podem ir aos cartórios para registrar os filhos. Isso somente se tornou possível em razão da edição da Lei nº 13.112, que altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015/73, que é a Lei de Registros Públicos, para permitir à mulher, em igualdade de condições, registrar o nascimento do filho.

Quando pode ser feito o registro da criança?

O registro pode ser feito até 15 dias depois do nascimento da criança. Caso haja algum tipo de impedimento para que o registro aconteça nesse prazo, a Lei prevê uma prorrogação de até 45 dias. Se houver alguma dúvida sobre onde fazer o registro, basta perguntar no próprio hospital, que certamente saberá informar.

Qual a diferença entre a lei e o registro dos filhos?

“A nova lei nada mais fez do que equiparar a obrigação entre os pais no tocante ao registro dos filhos, como determina a Constituição Federal, desde 1988, e o Código Civil, textualmente, desde 2002.

Posso dar ao meu filho o sobrenome do pai?

Sou obrigada a dar ao meu filho o sobrenome do pai? É possível registrar a criança apenas com o sobrenome materno, especialmente se o pai é ausente e está sendo intimado a para declarar ou negar a paternidade. Não teria cabimento atribuir ao bebê um sobrenome que ainda não reflete a realidade registral.

Postagens relacionadas: