Quais são os meios de citação?

Índice

Quais são os meios de citação?

Quais são os meios de citação?

São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico. Adiante será discorrido acerca de cada modalidade de citação, bem como seu respectivo procedimento.

O que fazer quando não se consegue citar o réu?

Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel.

O que é uma citação editalícia?

A citação por edital constitui modalidade de citação ficta, de caráter excepcional, que encontra seu regramento legal entre os arts. 2 do Código de Processo Civil. ... 256, ao referir ao cabimento da citação editalícia quando ignorado, incerto, ou inacessível o lugar em que se encontra o citando.

Quais são os requisitos da citação por edital?

257 do CPC, são requisitos da citação por edital: a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser ...

Quais são as formas de citação?

No direito brasileiro, a legislação processual civil vigente prevê no Art. 246 várias formas de citação, seja nas vias ordinárias (varas cíveis) ou nas varas especializadas (Juizados Especiais Cíveis – JEC – por exemplo).

Como é o ato da citação?

O ato da citação (Art. 238 do Código de Processo Civil), seja a realizada pessoalmente ou por representantes com poderes, é o meio legal de convocar o requerido, no início de qualquer processo, para se defender, seja a defesa feita por meio de contestação ou embargos, integrando assim a relação processual. De modo similar é a intimação.

Como é válida a citação?

A citação (e intimação) é válida se feita pelos Correios, por Oficial de Justiça, por edital, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório ou por meio eletrônico. Sobre a modalidade “meio eletrônico”, o antigo CPC (de 1973) já a previa, como se vê no Art. 221, inciso IV.

Por que não foram esgotados todos os meios de localização do executado?

O acórdão regional, ao afirmar que não foram esgotados todos os meios de localização do executado, restando ainda diligências a serem realizadas pela parte exequente, o fez por não considerar bastantes as tentativas frustradas das citações, via Correios e via Oficial de Justiça, para o deferimento da citação por edital.

Postagens relacionadas: