Quem deve fazer o DRE?

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Quem deve fazer o DRE?

Quem deve fazer o DRE?

Pela lei, o relatório é obrigatório para todas as empresas, exceto o MEI, e deve ser feito anualmente (após o encerramento do ano-calendário, que é o período compreendido entre janeiro e dezembro de um mesmo ano).

Como fazer o DRE da minha empresa?

Resumidamente, a DRE de uma empresa se estrutura da seguinte maneira:

  1. Receita Bruta.
  2. (-) Deduções e abatimentos.
  3. (=) Receita Líquida.
  4. (-) CPV (Custo de produtos vendidos) ou CMV (Custos de mercadorias vendidas)
  5. (=) Lucro Bruto.
  6. (-) Despesas com Vendas.
  7. (-) Despesas Administrativas.
  8. (-) Despesas Financeiras.

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