Estou trabalhando com o contrato suspenso?
Estou trabalhando com o contrato suspenso?
A medida provisória é clara ao enunciar que, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, é vedada a prestação de serviços ainda que de forma parcial. Desse modo, se o empregado está com o contrato suspenso, a empresa não pode exigir que o mesmo compareça ao trabalho sob nenhuma hipótese.
Qual a relação entre a suspensão e a duração do contrato de trabalho?
A suspensão do contrato de trabalho interfere com a duração do mesmo? Não. A suspensão, em regra geral, não tem qualquer influência na duração do contrato de trabalho. Em caso de suspensão, o trabalhador não fica de mãos a abanar.
Qual o prazo para a suspensão do contrato?
Empresa e trabalhador é que decidirão em conjunto o melhor formato. A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados.
Pode ocorrer a suspensão de contrato de trabalho por iniciativa de trabalhador?
Pode ainda ocorrer a suspensão de contrato de trabalho por iniciativa de trabalhador, fundada em falta de pagamento pontual da retribuição. O objetivo é proteger o emprego de pessoas com contrato sem termo ou efetivas. Este ano, tendo em conta a pandemia, o regime de layoff para as empresas sofreu várias alterações por parte do Governo.
Quanto custa a suspensão do trabalho?
Se for parcial, recebe uma quantia mínima que poderá ser ou de dois terços do seu salário ilíquido, ou o montante mínimo que corresponde ao seu período normal de trabalho. Durante a suspensão o trabalhador mantém ainda os seus direitos em termos de regalias sociais e relativos à Segurança Social.