Como calcular ITCMD de usufruto?
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Como calcular ITCMD de usufruto?
O Estado estabelece 4% de imposto sobre dois terços do valor do bem no momento em que a doação é realizada. A parcela do usufruto deve ser paga quando ocorrer a extinção. São cobrados 4% sobre um terço do valor do bem.
Onde é recolhido o ITCD?
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Quem é o responsável pelo ITCMD?
Existem contribuintes específicos para pagar o ITCMD. Do mesmo modo, o estado da federação tem leis próprias para regularizar. É o caso, por exemplo do Estado de Santa Catarina. A Lei nº 13.1 dispõe, assim, em seu artigo 5º quem são os responsáveis pelo imposto denominado ITCMD:
Qual o prazo para pagar o ITCMD?
E qual o prazo para pagar o ITCMD? Segundo o Artigo 17 da mesma lei, o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 dias após a homologação do cálculo, com prazo máximo de 180 dias da data do falecimento do autor da herança. Após esse prazo, podem incidir multa e juros.
Quais são as regras do ITCMD do seu estado?
Antes de doar algum bem ou valor, você precisa conhecer as regras de ITCMD do seu estado, para evitar multas e até conseguir isenção no pagamento desse imposto, que pode onerar bastante a transação. Esse imposto, no estado de São Paulo, é de 4% sobre o valor transferido.
Como preencher a declaração do ITCMD?
Para pagar o ITCMD é necessário antes preencher e transmitir para a Receita Estadual a Declaração do ITCMD. Possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração nas modalidades "intervivos" do ITCMD à Receita Estadual, bem como a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).