O que é o direito de retenção?

Índice

O que é o direito de retenção?

O que é o direito de retenção?

O direito de retenção, previsto nos artigos 754º e seguintes do Código Civil, consiste na faculdade de não restituir uma coisa, enquanto o credor dessa restituição não cumprir, por seu turno, a obrigação que tem para com o retentor.

O que é e como exercer o direito de retenção?

Trata-se de uma um meio de autotutela previsto no ornamento jurídico em que o credor pode manter, sob sua posse direta, bem do devedor, até que este cumpra a obrigação.

Qual o requisito para se ajuizar embargos de retenção por benfeitorias?

benfeitorias necessárias e úteis que tenha realizado no bem antes de ter de devolvê-lo ao seu legítimo possuidor ou proprietário, consoante estipula o artigo 1.219, do Código Civil em vigor.

O que significa retenção do imóvel?

Direito de retenção do imóvel por benfeitorias e pagamento de alguéis. Benfeitorias são bens acessórios acrescentados ao imóvel pela pessoa que detém sua posse, com a finalidade de aperfeiçoar seu uso, evitar que se deteriore ou se destrua, ou, ainda, de embelezá-lo ou torná-lo mais agradável.

É possível a alegação de direito de retenção no direito brasileiro?

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o direito de retenção pode ser invocado pela defesa nas ações que visam à entrega de coisa, com o objetivo de paralisar a eficácia da pretensão do autor, adiando a devolução do bem para o momento do ressarcimento das despesas com as benfeitorias.

Quais são as benfeitorias que autorizam a retenção?

Como regra geral, nas relações de locação urbana, observando-se o artigo 35 da lei 8.245\91, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, e as úteis, desde que autorizadas pelo locador, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção.

Quando o locatário goza do direito de retenção?

Na lei inquilinária[1], nos artigos 35 e 36. ... O artigo 578 do Código Civil estatui que não havendo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

Postagens relacionadas: