Quem paga o Simples Nacional tem direito a aposentadoria?

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Quem paga o Simples Nacional tem direito a aposentadoria?

Quem paga o Simples Nacional tem direito a aposentadoria?

Sim, da mesma forma que um profissional com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que trabalha como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.

Como cadastrar o MEI no Simples Nacional?

A inscrição como Microempreendedor Individual e a consequente opção pelo SIMEI ocorre de duas formas:

  1. novos empreendedores: por meio do Portal do Empreendedor, site www.portaldoempreendedor.gov.br.
  2. empreendedores já formalizados: em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.

Como faço para obter o Simples Nacional?

Como se cadastrar no Simples?

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Clique no link “caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui”;
  3. Insira o CNPJ da sua empresa e o CPF do responsável por ela;
  4. Em seguida, é preciso incluir o recibo da entrega da declaração do Imposto de Renda.

Como fazer a opção pelo MEI?

Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ 81.000,00 anuais (já considerando números do novo Simples). O proprietário também não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria.

Quais as despesas do Simples Nacional?

É chamado de regime simplificado porque, dentro do Simples, o pagamento dos impostos mensais é feito por meio da DAS, que é uma guia única que reúne os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ISS. O valor final da DAS pode variar entre 4,5% a 33% em relação ao faturamento.

Como é o Simples Nacional?

Criado em dezembro de 2006, o Simples Nacional inclui, numa única guia de pagamento, oito tributos municipais, estaduais e federais. Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal essa guia todos os meses em vez de oito separadamente.

Como posso optar pelo Simples Nacional?

A opção acontece exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Os passos são: Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. A opção deve ser feita, impreterivelmente, a cada novo ano; podendo ser feita por código de Acesso ou Certificado Digital. Quando poderei optar pelo simples?

Quais são as dúvidas relativas ao Simples Nacional?

No caso de problemas ou dúvidas relativas ao Simples Nacional, solicitamos utilizar os canais abaixo. 1. Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda para registrar: Problemas nos sistemas informatizados do Simples Nacional, tais como indisponibilidade, lentidão ou instabilidade dos aplicativos.

Quando pode ser feita a mudança para o Simples Nacional?

A mudança para o Simples só pode ser feita no mês de janeiro – do primeiro ao último dia do mês. Também é possível agendar a adesão e antecipar a verificação dos pré-requisitos para a opção do regime. Para quem optar pelo agendamento, ele pode ser feito no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.

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