O que significa progressão de regime Semi-aberto?
O que significa progressão de regime Semi-aberto?
A progressão de regime nada mais é do que a possibilidade de o preso migrar entre os regimes prisionais, podendo sair de um fechado para um semiaberto ou de um semiaberto para um aberto.
Quanto tempo para progredir do Semi-aberto para o aberto?
Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.
É possível a progressão do regime fechado direto para o aberto?
Há vedação da progressão de regime per saltum, vale dizer, não será possível que o apenado progrida do regime fechado (mais rigoroso) para o aberto (menos rigoroso), tornando-se obrigatória a passagem pelo regime intermediário (semiaberto).
Como fazer pedido para o semiaberto?
Requisito subjetivo:
- Procuração (art. 195 L.E.P.);
- Cópias de denúncia, sentença, Acórdão e guias de recolhimento (“carta de guia”);
- Certidões de antecedentes criminais.
- Atestado de pena, relatório carcerário, cálculo de pena,
- Proposta de emprego formal (se for o caso), entre outros.
O que significa lapso para progressão de regime?
A data inicial para a progressão de regime deve ser aquela em que o condenado preencheu os requisitos que autorizam a medida, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, e não a data da efetiva inserção do preso no atual regime.