Qual a nova lei sobre intervenção do Estado no domínio econômico?
Qual a nova lei sobre intervenção do Estado no domínio econômico?
O Estado está plenamente legitimado a intervir no domínio econômico graças ao art. 170 da Constituição Federal no qual estão expostos todos os princípios da ordem econômica. Nele está previsto o respeito à livre iniciativa ao mesmo tempo em que é necessária a manutenção do status quo.
Quais os objetivos da intervenção do Estado no domínio econômico?
Nos termos do art. 174 da CRFB: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. ...
Em quais situações são permitidas a intervenção direta do Estado na ordem econômica?
O Estado só pode intervir diretamente quando houver ameaça à segurança nacional ou ao interesse coletivo e precisa atender a algumas condições essenciais, dentre as quais se destacam: “a) Não deve haver forma empresarial específica para o Estado, devendo-se observar aquelas previstas em lei (art. 173, § 1º, CR/88);