Como se faz o ECD?

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Como se faz o ECD?

Como se faz o ECD?

Configurações para geração do SPED ECD

  1. Acesse o cadastro da empresa no Contábil em Cadastro / Empresas.
  2. Selecione a empresa que deseja gerar.
  3. Clique em Editar .
  4. Na aba Dados marque a opção Gera SPED (ECD - Escrituração Contábil Digital).
  5. Clique em Gravar.

Como é feito a entrega do ECF sem o ECD?

Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".

Quem assina a ECD 2020?

Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. 2. O contador/contabilista deve utilizar um e-CPF para a assinatura da ECD.

É possível entregar a ECF sem ter feito a ECD?

Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".

Como é feito o preenchimento da ECF?

Você pode fazer o preenchimento da ECF por meio do programa validador (PGE), ou em um sistema de gestão contábil. A diferença é que, se você fizer com o programa validador, apenas os dados recuperados da ECD vão ser preenchidos automaticamente.

Quais informações vão na ECF?

O que é ECF? A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

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