Como se faz o ECD?
Como se faz o ECD?
Configurações para geração do SPED ECD
- Acesse o cadastro da empresa no Contábil em Cadastro / Empresas.
- Selecione a empresa que deseja gerar.
- Clique em Editar .
- Na aba Dados marque a opção Gera SPED (ECD - Escrituração Contábil Digital).
- Clique em Gravar.
Como é feito a entrega do ECF sem o ECD?
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".
Quem assina a ECD 2020?
Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. 2. O contador/contabilista deve utilizar um e-CPF para a assinatura da ECD.
É possível entregar a ECF sem ter feito a ECD?
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".
Como é feito o preenchimento da ECF?
Você pode fazer o preenchimento da ECF por meio do programa validador (PGE), ou em um sistema de gestão contábil. A diferença é que, se você fizer com o programa validador, apenas os dados recuperados da ECD vão ser preenchidos automaticamente.
Quais informações vão na ECF?
O que é ECF? A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.