Como enviar uma Efd-contribuições sem movimento?
Como enviar uma Efd-contribuições sem movimento?
Como faço? Olá Leonardo! No campo identificação da pessoa jurídica, clique no sinal de "+" e posteriormente no registro 0120 - identificação de períodos dispensados, será neste campo que irá informar os meses sem movimento.
Como enviar o SPED zerado?
Como gerar o SPED ECF para empresas sem movimento contábil
- No sistema contábil, acesse o módulo em Declarações Digitais>>SPED ECF.
- Na tela de Parâmetros de Tributação, no campo Tipo de Escrituração selecione a opção Livro Caixa.
- Preencha os demais campos de acordo com as necessidades da empresa.
Quais informações vai Na EFD Contribuições?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre ...
O que deve ser declarado na EFD Contribuições?
A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Quando enviar Efd-contribuições sem movimento?
De acordo com o Manual do EFD Contribuições na pagina 68 a 70, empresas sem movimentação ou inativa, são obrigadas a apresentar o EFD no mês de dezembro, informado quais os meses que não gerou Receitas e não tenha gerado operações com credito de PIS/COFINS, porem caso entre os meses de Janeiro a Novembro, se algum mês ...
Como apresentar EFD?
A SPED EFD Contribuições deve ser entregue até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos. Ou seja, se os impostos foram apurados em julho, você tem até o décimo dia útil de setembro para enviar a EFD.
Quem entrega Efd-contribuições?
Quem é obrigado a apresentar a EFD Contribuições O EFD Contribuições deve ser entregue por toda as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.