Quem deve emitir o Manifesto de Transporte de resíduos?
Índice
- Quem deve emitir o Manifesto de Transporte de resíduos?
- Quem preenche o MTR?
- Qual o objetivo do MTR?
- Quem gera o MTR?
- Quem deve emitir a MTR?
- Como o gerador deve preencher o formulário de manifesto de transporte de resíduos?
- Qual a metodologia do Manifesto de resíduos?
- Como realizar o transporte dos resíduos?
- Por que devem ser preenchidos manifestos de resíduos?
Quem deve emitir o Manifesto de Transporte de resíduos?
A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é obrigatória e necessária para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
Quem preenche o MTR?
O cadastro no sistema é obrigatório e deve ser feita pelo gerador, transportador, armazenador temporário e destinador dos resíduos. No sistema são emitidos o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), e também o Certificado de Destinação Final (CDF).
Qual o objetivo do MTR?
O objetivo do MTR é conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado, bem como o transporte de forma adequada entre gerador e receptor, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Ambiental.
Quem gera o MTR?
O MTR é um documento numerado, gerado por meio do SINIR, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online é autodeclaratório, válido em território nacional, emitido pelo SINIR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/.
Quem deve emitir a MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento obrigatório e deve ser emitido pelas empresas geradoras de resíduos em todas as operações de transporte desses até a sua destinação final. A emissão do MTR é obrigatória para que os órgãos ambientais monitorem a destinação do resíduo gerado.
Como o gerador deve preencher o formulário de manifesto de transporte de resíduos?
O gerador, de acordo com o item 6 – RESPONSABILIDADES desta norma, deverá preencher o formulário de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, no sistema MTR para cada envio de resíduos para destinação final. (item 5.2.1)
Qual a metodologia do Manifesto de resíduos?
A legislação brasileira estabeleceu a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final. Assim, evita seu encaminhamento para locais não licenciados.
Como realizar o transporte dos resíduos?
O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Cabe a ele também confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.
Por que devem ser preenchidos manifestos de resíduos?
Deverão ser preenchidos manifestos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada caso o manifesto seja obrigatório. Estão sujeitas a se vincular ao Sistema de Gerenciamento de Resíduos, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos.