Como fazer DIRF de extinção 2018?

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Como fazer DIRF de extinção 2018?

Como fazer DIRF de extinção 2018?

Como realizar a geração do arquivo

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal, aba Obrigações acessórias;
  2. Clique no ícone DIRF - opção Geração;
  3. Marque a opção Arquivo e avance a tela;
  4. No campo Ano-Base preencha com o ano base correspondente ao encerramento da empresa;

Que informação deve constar na DIRF?

Na DIRF deve constar a informação sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos ou não tributáveis (que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei).

Qual o prazo para entregar a DIRF?

Como a baixa aconteceu em 2018, você deve entregar a DIRF por meio do programa de 2018. Porém, o prazo para entregar era até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, conforme vemos no § 1º, do Art. 9º da IN RFB 1757/2017, transcrito a baixo.

Qual a data de extinção da empresa?

1. Acesse no menu Cadastramento > Estabelecimento, na Guia Histórico e no campo Encerramento das Atividades informe a data conforme documento de baixa da empresa. A DIRF de extinção é quando toda a empresa extinta. 2. Acesse Relatórios > Rotinas Especiais; 2.1.

Quando deverá ser apresentada a DIRF 2018?

Art. 9º A Dirf 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

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