Como fazer DIRF de extinção 2018?
Como fazer DIRF de extinção 2018?
Como realizar a geração do arquivo
- Acesse o sistema Departamento Pessoal, aba Obrigações acessórias;
- Clique no ícone DIRF - opção Geração;
- Marque a opção Arquivo e avance a tela;
- No campo Ano-Base preencha com o ano base correspondente ao encerramento da empresa;
Que informação deve constar na DIRF?
Na DIRF deve constar a informação sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos ou não tributáveis (que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei).
Qual o prazo para entregar a DIRF?
Como a baixa aconteceu em 2018, você deve entregar a DIRF por meio do programa de 2018. Porém, o prazo para entregar era até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, conforme vemos no § 1º, do Art. 9º da IN RFB 1757/2017, transcrito a baixo.
Qual a data de extinção da empresa?
1. Acesse no menu Cadastramento > Estabelecimento, na Guia Histórico e no campo Encerramento das Atividades informe a data conforme documento de baixa da empresa. A DIRF de extinção é quando toda a empresa extinta. 2. Acesse Relatórios > Rotinas Especiais; 2.1.
Quando deverá ser apresentada a DIRF 2018?
Art. 9º A Dirf 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.