Como funciona a compensação na sefip?

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Como funciona a compensação na sefip?

Como funciona a compensação na sefip?

A compensação deve ser informada em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação. ... A compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário.

Como fazer a compensação do salário maternidade?

Nesse mesmo sentido, os créditos de contribuição previdenciária, relativos ao salário-maternidade, por conta da não dedução ou de dedução parcial, poderão ser compensados pela empresa quando dos seus recolhimentos à Previdência Social nas competências subsequentes, exceto com relação aos valores destinados a Outras ...

Como fazer para que a compensação venha na SEFIP?

Para que a compensação venha sair na SEFIP é necessário que seja efetuada a impressão da Guia da GPS no sistema do "Departamento Pessoal". Mesmo se a empresa não possuir valores a recolher na Guia devido ao valor da compensação, será necessária a geração da Guia da GPS para que o sistema possa levar para a SEFIP a compensação informada.

Como efetuar a compensação?

Para efetuar a compensação, a empresa deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.

Como fazer a compensação do INSS pago em duplicidade?

Bom dia Michelle, sim, tem como fazer a compensação desse INSS pago em duplicidade na competência 01/2019. Na maioria das vezes o teu sistema de folha de pagamento tem a opção de compensação, e aparece na GFIP bem certinho. Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto.

Como efetuar a compensação de débito previdenciário?

A compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (Programa PER/DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário. Fonte: IN RFB 1.717/2017 e Receita Federal.

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