Qual data colocar no Dasn-simei?
Índice
- Qual data colocar no Dasn-simei?
- Onde entregar o Dasn-simei?
- Como fazer a entrega da DASN Simei situação especial?
- O que data do evento?
- O que informar no Dasn-simei?
- Como fazer a declaração da DASN 2019?
- Quando deve ser feito o envio da Declaração de extinção?
- Quando deve ser entregue a declaração de extinção do MEI?
- Como faço para realizar a declaração?
Qual data colocar no Dasn-simei?
Para que o Microempreendedor Individual esteja com o negócio em dia, é necessário a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente aos rendimentos de 2020, até o dia 31 de maio. Este procedimento deve ser feito todos os anos, mesmo que o profissional não tenha faturamento período vigente.
Onde entregar o Dasn-simei?
A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
Como fazer a entrega da DASN Simei situação especial?
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até: - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
O que data do evento?
Mais comum, data indica o dia, mês e ano de algo ou algum evento.
O que informar no Dasn-simei?
A entrega do DASN-SIMEI é gratuita e é feita pela internet. Nesse documento, o MEI precisa informar o faturamento do ano anterior e se teve algum funcionário contratado nesse período. A partir dessas informações, o governo analisa a regularidade do negócio de acordo com o cenário empreendedor do país.
Como fazer a declaração da DASN 2019?
Portanto, para a DASN 2019, o MEI deve selecionar o ano-base de 2018. A opção “Retificadora” deve ser preenchida apenas caso o MEI já tenha feito a declaração e precisa alterar o valor informado. – Informe a sua receita bruta, ou seja, o faturamento anual, que é a soma de todos os valores mensais do ano anterior.
Quando deve ser feito o envio da Declaração de extinção?
Porém, o envio deve ser feito como situação especial. Neste caso em específico, quem está nesta situação poderá enviar os dados até o último dia de junho, desde que a extinção tenha ocorrido no 1º quadrimestre do ano-calendário anterior. Ou seja, para entregar a declaração até este prazo, a empresa deveria estar baixado desde abril de 2018.
Quando deve ser entregue a declaração de extinção do MEI?
Os prazos para isso, entretanto, variam: Se a baixa do MEI acontecer entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho; Se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, por outro lado, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Como faço para realizar a declaração?
Separada as informações chegou a hora de realizar a declaração, o primeiro passo é acessar o local onde ela será realizada. Acesse o endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e clique no menu Simei opção Cálculo e Declaração conforme figura abaixo.