Porque tenho que devolver o benefício emergencial?

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Porque tenho que devolver o benefício emergencial?

Porque tenho que devolver o benefício emergencial?

Se for constatado que rendimentos tributáveis recebidos por você ou pela sua mãe foram superiores ao limite de R$ 22.847,76, ficará o beneficiário do auxílio obrigada a efetuar a devolução do benefício. A devolução se dará no momento da entrega da sua Declaração de Imposto de Renda.

Por que é necessário a devolução do bem?

Por que é necessário a devolução do BEm? Muitos empregados com carteira assinada tiveram suas jornadas reduzidas ou contratos de trabalho suspensos, quando a medida foi aplicada. Mas, alguns trabalhadores podem ter recebido um valor superior ao que deveria, na primeira parcela do BEm.

Quando deve ser feita a devolução?

Li em algum lugar que a devolução precisa ser feita em até 30 dias após o recebimento indevido, porém, não encontrei orientações para essa devolução.

Como realizar a devolução do benefício?

Para realizar esta devolução, o sistema Empregador Web habilitou uma nova funcionalidade onde a empresa poderá emitir a GRU para que o empregado realize a devolução do benefício. O campo ‘Justificativa’ não é obrigatório, mas pode ser usada como identificação do motivo da devolução.

Como gerar a guia de devolução?

De acordo com o professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, é preciso fazer uma análise para identificar se é realmente necessário gerar a guia de devolução. “Se você cancelou um acordo, por ter preenchido errado ou cancelou acidentalmente, mas já cadastrou o benefício de novo, não é necessário gerar a guia.

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