Como contar prazo decadencial queixa-crime?

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Como contar prazo decadencial queixa-crime?

Como contar prazo decadencial queixa-crime?

103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

Qual o termo inicial para o oferecimento da queixa-crime de que forma é contado esse prazo?

O artigo 38 do Código de Processo Penal estipula a questão de igual modo. Assim, sempre, o prazo que deve ser levado em conta como termo inicial é aquele referente ao dia em que o ofendido toma conhecimento do dito crime, podendo ou não ser o mesmo da data do fato.

Qual a regra para a contagem do prazo decadencial?

Na hipótese de o sujeito passivo ter feito todo o procedimento de lançamento, mas não realizado o pagamento, a regra para contagem do prazo decadencial será a do art. 173, I, do CTN. Contagem do prazo decadencial para tributos com lançamento por homologação com pagamento a menor.

Qual o prazo de oferecimento de queixa-crime?

Interessante a manifestação da Corte Cidadã no sentido de que o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de seis meses, independentemente do número de dias de cada mês, já que a contagem dá-se pelo número de meses .

Quando foram apresentadas as queixas?

Todavia, as queixas, tanto pela difamação como pela injúria, só foram apresentadas neste Superior Tribunal na data de 17/3/2009, isto é, um dia depois de findo o prazo para o oferecimento da inicial.

Qual a necessidade de formulação de queixa?

Há a necessidade de formulação de queixa, costumeiramente chamada de queixa-crime, peça escrita e formal, produzida por profissional habilitado (advogado), cujo proceder deve observar os regramentos previstos no Código de Processo Penal, principalmente no que diz respeito aos artigos 41 e 44.

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