Quem tem que entregar a RAIS negativa?
Quem tem que entregar a RAIS negativa?
A entrega da RAIS NEGATIVA é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, exceto para as empresas e empregadores que se enquadrem no art.
Como saber se a empresa fez a Rais?
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
Qual o prazo de entrega da RAIS?
A entrega da RAIS é isenta de quaisquer tarifas. Além disso é importante destacar que todo estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos: relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e; o recibo de entrega da RAIS.
Qual a diferença entre a RAIS e a RAIS Negativa?
A RAIS negativa é entregue pelas empresas que não tiveram nenhum empregado durante o ano-base da declaração. Portanto, neste documento não são preenchidos dados sobre colaboradores. A diferença entre a RAIS e sua versão negativa é que, na declaração negativa, são preenchidos apenas os dados cadastrais básicos da empresa.
Como é elaborada a declaração de Rais?
A declaração deve ser elaborada por meio do programa de arquivos da RAIS – GDRAIS. Este programa permite a inserção dos dados de forma manual ou por meio de importação de arquivos gerados pelos sistemas de folha. Anualmente é disponibilizado um novo programa na página do Ministério do Trabalho relativamente a cada ano-base.
Qual a relevância da RAIS?
A RAIS tem uma grande relevância pois é a principal fonte sobre empregos formais dos trabalhadores brasileiros! Mas, empresas que não tiveram colaboradores ou mantiveram suas atividades paradas em 2019 devem entregar a versão negativa da obrigação até 5 de abril! Você como contabilista deve ajudar o seu cliente na entrega dessa obrigação.