Como conseguir o número da inscrição municipal pelo CNPJ?
Índice
- Como conseguir o número da inscrição municipal pelo CNPJ?
- Como emitir Cartão de Inscrição Municipal?
- Quantos dígitos tem o número de inscrição municipal?
- Quais são os documentos necessários para a realização da inscrição municipal do MEI?
- Como fazer a inscrição municipal?
- Qual a licença de funcionamento do MEI?
- Qual o prazo para a inscrição do MEI no CCM?
Como conseguir o número da inscrição municipal pelo CNPJ?
Para consultar a Inscrição Municipal de uma empresa você deverá pesquisar se a prefeitura do município da empresa disponibiliza algum site para consulta de informações.
Como emitir Cartão de Inscrição Municipal?
Para emitir a certidão municipal, você vai precisar ter em mãos a Inscrição Municipal e o CNPJ e procurar o site da Prefeitura da sua cidade.
Quantos dígitos tem o número de inscrição municipal?
Encontra-se no Alvará de Licença para Localização. No caso do município de Salvador, a Inscrição Municipal é composta de 11 (onze) caracteres numéricos, sendo o Nº Básico (seis algarismos) + Dígito Identificador do Estabelecimento (três algarismos) + Dígito Verificador (dois algarismos).
Quais são os documentos necessários para a realização da inscrição municipal do MEI?
Contudo, de modo geral os documentos pedidos para a realização da Inscrição Municipal do MEI costumam ser: RG, CPF, CCMEI, Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
Como fazer a inscrição municipal?
MEI, em alguns casos, a solicitação de Inscrição Municipal pode ser realizada por meio do site da prefeitura; em outros, é preciso fazê-la de maneira presencial.
Qual a licença de funcionamento do MEI?
Licença de Funcionamento A legislação do Município de São Paulo dispensa o MEI de obter a licença de funcionamento para a grande maioria das atividades ( Lei 15.031/09 e Decreto 51.044/09 ).
Qual o prazo para a inscrição do MEI no CCM?
A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição "de oficio" do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o "caput" deste artigo. Texto na íntegra: Instrução Normativa SF/SUREM 012.