Porque MEI não tem Inscrição Estadual?

Índice

Porque MEI não tem Inscrição Estadual?

Porque MEI não tem Inscrição Estadual?

Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição. Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado.

Como solicitar a Inscrição Estadual do MEI?

Na maior parte dos Estados, o procedimento relacionado à inscrição estadual para o MEI é inteiramente online. Portanto, basta acessar o portal eletrônico da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, e procurar pelo link que irá redirecionar o usuário para a página de requerimento da inscrição estadual.

Como saber se o meu MEI foi aprovado?

Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:

  1. Acesse a página de serviços do site da Receita Federal;
  2. Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem;
  3. Clique em consultar.
  4. As informações básicas do seu negócio serão exibidas e a situação de ativo ou não;

Quando deve entregar a Declaração Anual do MEI?

Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.

Como fazer a inscrição estadual?

A formalização e o registro para obtenção da inscrição estadual vão ajudar na expansão do negócio, a profissionalizar o atendimento e conquistar uma cartela de clientes qualificada. Contar com o apoio de um especialista pode ajudar o empreendedor com dúvidas específicas e com orientações mais detalhadas.

Como é efetuado o pedido de Inscrição Estadual?

Conteúdo da seção Local O pedido de Inscrição Estadual é efetuado pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, pelo link: http://www.redesim.gov.br/

Qual a obrigação do Mei para preencher o relatório?

Artigos/ Leis Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das REceitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntas ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.

Postagens relacionadas: