Como fazer baixa de cooperativa?

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Como fazer baixa de cooperativa?

Como fazer baixa de cooperativa?

A incorporação de sociedade cooperativa determina sua extinção a partir da data da Assembleia Geral que sobre ela deliberou e a aprovou, desde que a documentação correspondente seja apresentada à junta comercial no prazo de 30 dias.

Como deve ser realizado o ato de eliminação de cooperados?

Art. 12 - A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de reiterada notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinaram constar do termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo Presidente.

Como descrever uma cooperativa?

Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade.

Como é possível entrar em uma cooperativa?

Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas). São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei 5.764, de 1971, art. 6, inciso I). Em situações específicas é possível o ingresso de ...

Quando será feita a convocação da Cooperativa?

A convocação obedecerá ao estabelecido em estatuto da cooperativa, e será feita normalmente pelo Presidente da Cooperativa ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos. 1.1.

Como é uma cooperativa de crédito?

Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economica­mente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, ... Cooperativas de Crédito.

Quando devem registrar-se as cooperativas?

De acordo com o artigo 107 da Lei 5.764/1971, as cooperativas devem registrar-se na Organização de Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante requerimento e apresentação dos atos, estatutos sociais e alterações posteriores.

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