Como funciona a partilha de bens após o divórcio?

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Como funciona a partilha de bens após o divórcio?

Como funciona a partilha de bens após o divórcio?

Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

Como dividir os bens em caso de divórcio?

Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Como fazer o divórcio sem partilha de bens?

O divórcio pode ser decretado sem que haja prévia partilha de bens, mas existem várias situações em que o art. 1.581 do Código Civil não tem aplicação. No caso de casais com filhos menores, os superiores interesses dos filhos incapazes deve prevalecer. Alimentos e guarda não podem ficar para depois.

Como deve ser a partilha de bens?

A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.658 do Código Civil, que prevê a divisão igualitária (metade de cada cônjuge) sobre todos os bens que o casal conquistou durante o período da união, ou seja, desde a oficialização até a dissolução do matrimônio.

Quanto tempo após a separação posso requerer meus direitos?

Embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges.

Quando se dá a separação de fato?

Hoje, a separação de fato ocorre quando o casal deixa de partilhar a vida em comum apenas. Alguns casais, mesmo na iminência da separação, ainda não se sentem preparados o bastante para dar entrada num pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.

Como fica a divisão dos móveis na separação?

Em linhas gerais, entram na comunhão os bens adquiridos onerosamente (que são os bens comprados, no seu caso) e excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge já possuía antes de se casar e os que foram recebidos depois por ato gratuito, como, por exemplo, doação ou herança durante o casamento.

Como é feita a partilha de bens entre um casal após o divórcio?

Tal como uma partilha de bens feita entre herdeiros devido à morte de alguém, a partilha de bens entre um casal após o divórcio pode ser feita por acordo ou, em caso de litígio, no tribunal. A situação patrimonial de cada um dos cônjuges irá depender do regime de bens escolhido no casamento, podendo estes ser:

Como funciona a partilha de bens após a separação?

Porém, quando a união se dissolve, é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível. O cuidado e a atenção na partilha de bens após a separação é essencial para vencer uma etapa complicada da vida como o divórcio sem maiores desgastes ou decepções.

Qual o documento necessário para dar entrada do divórcio?

Por norma, os documentos necessários para dar entrada do processo de divórcio são os seguintes: Uma certidão da sentença judicial ou documento que prove que o casal está de acordo sobre como vai ser exercido o poder parental sobre os filhos menores (caso existam);

Como se processa o divórcio?

Não se podem casar sob este regime os casais em que um dos membros já tenha filhos, mesmo que já sejam maiores ou emancipados. Como se processa o divórcio e a partilha de bens após divórcio? Um divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento ou por litígio (quando não há o consentimento de um dos membros do casal).

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