Como faço para tirar a segunda via do título de eleitor?

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Como faço para tirar a segunda via do título de eleitor?

Como faço para tirar a segunda via do título de eleitor?

No Poupatempo, o TRE-SP atende presencialmente os serviços de título de eleitor abaixo: inscrição eleitoral. alteração de dados. segunda via.

Quando posso fazer meu título de eleitor?

Portanto, o cidadão que completar 18 anos de idade é obrigado a tirar o título. Em ano eleitoral, o documento deve ser solicitado até 150 dias antes da data do pleito.

Como baixar o título de eleitor?

Basta instalar o aplicativo, que está disponível para Android (Google Play) e iOS (APP Store) e informar o número do título, data de nascimento, seu nome e o do pai e da mãe. O e-Título traz também a foto do eleitor que fez recadastramento biométrico, quando são capturadas a imagem e as impressões digitais.

Quando não é possível receber a segunda via do título eleitoral?

Existem algumas condições que impedem a emissão da segunda via do título eleitoral. Confira em qual situação não é possível receber o documento: 1. Quando o eleitor recebeu condenação criminal e a pena ainda não foi integralmente cumprida. 2. Quando o eleitor foi interditado judicialmente, ou seja, foi declarado incapaz.

Como é utilizado o título de eleitor?

O título de eleitor é um documento utilizado não apenas para a votação em eleições federais, estaduais e municipais. Geralmente, ele também é requerido em situações que envolvem cadastros, aprovação de créditos, financiamentos, inscrições em concursos públicos e provas, emissão de passaporte, entre outras atribuições.

Como transferir meu título eleitoral?

A reimpressão do título pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição. Como transferir meu Título? Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.

Como solicitar a segunda via eleitoral?

Para solicitar a segunda via você deverá comparecer ao cartório eleitoral de sua região pessoalmente. Não é possível fazer a solicitação através de uma procuração. Os passaportes do modelo novo não são aceitos pelos cartórios eleitorais porque não contêm os dados de filiação.

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